terça-feira, 30 de abril de 2019

ELEIÇÃO NA LOJA VANGUARDEIROS DO JURUÁ - Nº 1786

A eleição para a Nova Diretoria da Loja Vanguardeiros do Juruá - Nº 1786, Oriente de Cruzeiro do Sul - Acre, jurisdicionada ao Grande Oriente de Brasil - Acre - GOBAC, acontecerá no próximo dia 07 de maio de 2019, para o biênio de Jun/2019 a Mai/2021.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Mel e Açafrão


O mais poderoso antibiótico e antigripal natural que nem os médicos conseguem entender!

Quem toma este simples remédio caseiro fica impressionado com ele.
Não por acaso, ele tem a fama de ser o melhor antibiótico e antiviral natural.
Você pode comprovar isso facilmente.
Aos primeiros sintomas de gripe ou outra virose, tome este medicamento caseiro e logo estará curado.
Esta receita tem um efeito anti-inflamatório muito forte.
Ela fortalece o sistema imunológico e extermina bactérias e outros agentes das doenças.
Ao contrário dos antibióticos sintéticos que você pode comprar em farmácias, este medicamento não causa efeitos indesejados sobre a sua digestão e microflora intestinal e é completamente seguro de usar.
Aqui estão os principais benefícios:
- Protege contra doenças
- Tem propriedades antibacterianas
- Tem propriedades anti-inflamatórias
- Não prejudica a flora intestinal (pelo contrário, estimula a atividade de bactérias benéficas no intestino)
- Melhora as funções digestivas

Sua fórmula é muito simples, contém apenas dois ingredientes.
Mas esses ingredientes não são simples ingredientes.
O mel e o açafrão-da-terra são potentes exterminadores de bactérias, fungos e vírus.
O açafrão-da-terra ou cúrcuma (Curcuma longa) é uma planta da família do gengibre.
No Brasil, em algumas regiões é conhecido também como açafroa ou gengibre amarelo.
Diversas pesquisas provam que ele tem a capacidade de inibir o crescimento de bactérias, fungos e vírus.
O outro ingrediente da receita, o mel, também não fica atrás em relação à forte atividade antibiótica.
Segundo estudo da Salve Regina University, de Newport, Estados Unidos,  o mel é um dos mais potentes exterminadores de bactérias da natureza.
De acordo com a autora da pesquisa, Susan M. Meschwitz, o mel usa uma combinação de armas que inclui o peróxido de hidrogênio, a acidez, o efeito osmótico, alta concentração de açúcar e polifenóis para matar as células bacterianas.
— O mel tem uma propriedade única de lutar contra infecções em múltiplos níveis, tornando mais difícil que a bactéria desenvolva resistência — disse Susan.
Além de poderoso bactericida, o mel é antiviral e fungicida, ou seja, combate vírus e fungos.
Como fazer o mais poderoso antibiótico e antigripal da natureza.

INGREDIENTES

1 colher (sopa) de cúrcuma/açafrão-da-terra
100 gramas de mel de abelhas puro (orgânico de preferência)

MODO DE PREPARO

Coloque a cúrcuma/açafrão e o mel em uma tigela de vidro.
Misture bem e, depois, transfira para um pote também de vidro, conservando-o bem fechado.

MODO DE USO

Para curar uma gripe, virose ou resfriado, faça o seguinte, logo que observar os primeiros sintomas:
Dia 1: meia colher (chá) a cada hora até as 18 horas
Dia 2: meia colher (chá) a cada duas horas até as 18 horas
Dia 3: meia colher (chá) a cada oito horas

Importante!
Diabéticos, devido ao mel, só devem tomar este remédio caseiro se houver autorização do médico.

FONTE: https://www.curapelanatureza.com.br/post/02/2018/mel-e-acafrao-o-mais-poderoso-antibiotico-e-antigripal-natural-que-nem-os-medicos


Responsabilidade Civil Pela Conservação do Asfalto


  A responsabilidade pela conservação da camada asfáltica, ou, simplesmente, pela conservação do asfalto é tema simples e que deve ser abordado para fins de preservação dos direitos dos cidadãos. Neste ensaio, vamos abordar a responsabilidade civil do Município e, portanto, do Estado, pela preservação do asfaltamento das ruas, que se encontram localizadas dentro do perímetro urbano. Os apontamentos aqui tecidos aplicam-se integralmente a esfera Estadual e Federal, quanto às estradas e rodovias.

Responsável por algo é a pessoa, física ou jurídica (de direito privado ou público), que tem, por lei, a obrigação de zelar, fiscalizar ou administrar certas situações ou bens. Ademais, autor do dano é aquele que produziu o mesmo. Dentro do Município, a responsabilidade pelo asfalto é da Administração Pública local. Para tanto, as pessoas, quando adquirem um determinado terreno para a construção de suas casas, ou estabelecimento de suas empresas, tem que pagar uma taxa, quando da pavimentação da localidade.
Ademais, é com o dinheiro dos impostos coletados dos munícipes, que a Administração Pública Municipal irá proceder à manutenção da camada asfáltica que esteja danificada. O problema é que, enquanto os defeitos não são devidamente consertados, vários transtornos podem se verificar na vida das pessoas.
Não é incomum, pessoas que caem em buracos e se machucam, ou carros que se danificam em decorrência de referidos problemas na camada asfáltica, bem como, em alguns locais, pedras que, em decorrência da degeneração do asfalto, são arrancadas quando veículos passam e são lançadas contra casas, carros e pessoas, podendo produzir danos. E nestas situações: fica o munícipe de mãos atadas, sem ter quem repare os danos experimentados? Evidente que não. A responsabilidade pela reparação dos danos experimentados por defeitos existentes no asfalto é da pessoa responsável pela conservação do mesmo.
No caso dos Municípios será da Prefeitura local. Aconselhamos a confecção de Boletim de Ocorrência, notadamente quando houver danos, pois, extrajudicialmente, dificilmente se chegará à composição amigável para reparação dos prejuízos experimentados. Tratando-se de rodovias estaduais ou federais, a responsabilidade poderá ser ou do ente público, quando o mesmo é diretamente responsável pela conservação das estradas de rodagem, ou, das concessionárias, isto é, as entidades particulares que, mediante processo licitatório, ganham a concessão de conservar as estradas e, em contraprestação, serem pagas pelos cofres públicos.
Alguns podem alegar que não compensa acionar judicialmente o Poder Público, visando à devida indenização pelo dano experimentado, pois, o processo se arrastará por anos a fio. Bem, a isso respondemos da seguinte forma: primeiro, seria mais interessante amargar o dano, notadamente, quando o Município tem a obrigação de conservar o asfalto, mantendo-o íntegro? Segundo, quem assim pensa, paga duas vezes, tendo, por conseguinte, duplo prejuízo financeiro, pois, paga pelo conserto do asfalto, via imposto, que não foi consertado, e ainda terá que suportar o dano experimentado, como, por exemplo, uma ponta de eixo quebrada, ou ainda, um amortecedor que se danificou pelo impacto com o buraco existente na camada asfáltica. Isso para não se falar dos danos pessoais, experimentados pela pessoa atingida por um pedaço de pedra ou asfalto, que se desprendeu do mesmo, em decorrência de sua má conservação ou degradação. Isso gera impunidade ao autor do dano, que se sente estimulado a continuar a inobservar a lei, bem como a não cumprir com suas obrigações legalmente previstas.
O Estado (Município, Estados, Federação ou concessionárias), passam a fazer as obras de reparo e conservação quando melhor lhes aprouver, sendo muito comum, no Brasil, que as obras de recuperação e conserto das ruas, estradas e rodovias se deem às vésperas das campanhas eleitorais. Terceiro, atualmente, pela Lei n.º 9.099/95, o cidadão tem, à sua disposição, os Juizados Especiais Cíveis (JECiv), para causas de até 40 (quarenta) salários mínimos, consoante inciso I, do art. 3º de referida lei. Como, nos termos do art. 2º, da Lei n.º 9.099/95, o processo que tramita pelo Juizado Especial Cível “orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”, tem-se que, o andamento processual é muito mais célere, possibilitando ao jurisdicionado (o cidadão) uma resposta mais rápida do Poder Judiciário.
Imagine-se a situação na qual, um carro, ao passar por uma rua cheia de pedregulhos, que estão soltos da camada asfáltica, em decorrência de má conservação desta, lança uma destas pedras em uma criança, vindo a atingir um de seus olhos e, comprometendo, desta forma, sua visão, pelo resto de sua vida, reduzindo sua capacidade visual ou fazendo-a perder definitivamente esta função (lesão corporal de natureza grave ou gravíssima). É justo deixar o responsável impune? Neste caso, além dos danos materiais experimentados pela criança, com tratamento médico e medicamentoso, caso haja redução da acuidade visual da mesma ou perda da visão, ainda é possível acionar o Município por danos morais, a serem arbitrados pelo prudente arbítrio do juiz, ou estabelecidos, “a priori”, pelo requerente, como parâmetro.
A pessoa responsável pelo dano (material ou moral) deve ser obrigada a repará-lo. Isso o que determina a legislação em vigor. Ademais, permitir que a impunidade impere é o caminho mais curto para o caos social. Se o Estado não permite erros de seus cidadãos, agindo, de forma imediata, tão logo constate o erro, igualmente, é direito e dever do cidadão fiscalizar os atos do Poder Púbico, em suas três esferas de administração (Municipal, Estadual e Federal), bem como na manifestação de seus poderes ou funções políticas (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Portanto, a responsabilidade pela conservação do asfalto, dentro do perímetro urbano, é do Município (Administração Pública Municipal), sendo que, todo e qualquer dano oriundo de defeitos ou problemas na camada asfáltica é de responsabilidade da Prefeitura do Município, parte legitimada para ser acionada judicialmente em ação civil de reparação de danos. Já quanto às estradas e rodovias estaduais e federais, o lesado terá que averiguar qual destas pessoas jurídicas de direito público são as responsáveis pela conservação das mesmas, bem como averiguar se, o trecho no qual o dano ocorreu está sob a responsabilidade de alguma concessionária. Estando o trecho da estrada ou rodovia, no qual o dano ocorreu, sob a responsabilidade de empresa concessionária de serviço público, sugerimos que o lesado acione, conjuntamente, tanto a empresa concessionária, quanto a pessoa jurídica de direito público cujo trecho lhe é afeto, pois, ambas são responsáveis pelo evento danoso.
Há aqui, uma responsabilidade solidária entre o setor público e a empresa concessionária. Essa solidariedade decorre do fato de que, a conservação é de responsabilidade do setor público que, consoante permissão da legislação, permite que o setor privado preste o serviço de sua competência. Como é o Poder Público quem faz a escolha da concessionária, mesmo sendo através de processo licitatório, tem, referida entidade de direito público, a obrigação de escolher empresa idônea e que prestará serviços de qualidade. Assim, caso haja dano, o setor público será solidariamente responsável com a empresa concessionária. Há, neste caso, culpa “in eligendo”. A culpa “in eligendo” ocorre, quando a pessoa faz uma má escolha daquele em quem se confia a execução ou prática de determinado ato ou o adimplemento de uma obrigação. Como é o setor público o responsável pela escolha das concessionárias, deve responder solidariamente pelos danos causados por esta. Esse nosso posicionamento quanto à responsabilidade civil quanto à conservação da camada asfáltica das ruas, nos Municípios e das estradas e rodovias na Federação.

FONTE:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5842/Responsabilidade-civil-pela-conservacao-do-asfalto


quinta-feira, 17 de novembro de 2016

GRAUS MAÇÔNICOS

LOJAS SIMBÓLICAS - (1º ao 3º grau)
1º GRAU: APRENDIZ - O Aprendiz deve, acima de tudo, saber aprender. É o primeiro contato com o Simbolismo Maçônico. Aprende as funções de cada um no templo e sempre busca o desenvolvimento das virtudes e a eliminação dos vícios. Muitos maçons antigos afirmam que este é o mais importante de todos os graus.

2º GRAU: COMPANHEIRO - A fase de Companheiro propicia ao maçom um excepcional conhecimento de símbolos, além de avanços ritualísticos e desenvolvimento do caráter.

3º GRAU: MESTRE - É o chamado grau da plenitude maçônica. No âmbito do Simbolismo (Lojas Simbólicas) é o grau mais elevado que permite ocupar quaisquer cargos. O Mestre possui conhecimentos elevados da história e objetivos maçônicos.
LOJAS DE PERFEIÇÃO - (4º ao 14º grau)

4º GRAU: MESTRE SECRETO - Neste grau, além de outros conhecimentos, o maçom aprende as virtudes do Silêncio. Avança, fantasticamente, no conhecimento de símbolos utilizados na Maçonaria em geral.

5º GRAU: MESTRE PERFEITO - Aprende-se no 5º grau a meditação interior. Privilegia este grau o princípio moral de render culto à memória de honrados antepassados. Completa o conhecimento dos graus anteriores.

6º GRAU: SECRETÁRIO ÍNTIMO ou MESTRE POR CURIOSIDADE - É dedicado à necessidade de se buscar o conhecimento, sem o qual não há progresso. Contudo, adverte para a vã curiosidade, capaz de gerar malefícios. Investiga-se a miséria social e as maneiras de combatê-las, dentre outras coisas.

7º GRAU: PREBOSTE E JUIZ ou MESTRE IRLANDÊS - Neste grau estuda-se a equidade, os princípios da Justiça, o Direito Natural e alguns princípios éticos da liderança.

8º GRAU: INTENDENTE DOS EDIFÍCIOS ou MESTRE EM ISRAEL - Dedica-se a estudar a fraternidade do homem através de valores como o trabalho e o direito à propriedade. Combate à hipocrisia, à ambição e à ignorância.

9º GRAU: MESTRE ELEITO DOS NOVE - Estuda-se a realidade dos ciclos, as forças negativas e a força da reconstrução.

10º GRAU: MESTRE ELEITO DOS QUINZE - Estuda-se a extinção de todas as paixões e as tendências pouco proveitosas, censuráveis.
11º GRAU: SUBLIME CAVALEIRO ELEITO ou CAVALEIRO ELEITO DOS DOZE - Dedica-se à regeneração.

12º GRAU: GRÃO-MESTRE ARQUITETO - Estuda o poder da representação popular.

13º GRAU: CAVALEIRO REAL ARCO - Estuda os magos pontífices do Egito e de Jerusalém.

14º GRAU: GRANDE ELEITO ou PERFEITO E SUBLIME MAÇOM - É o grau mais alto das Lojas de Perfeição. Proclama o direito inalienável da liberdade da consciência. Defende uma educação digna para que o homem possa ter governantes que assegure direitos e obrigações compatíveis.

CAPÍTULOS - (15º ao 18º grau)

15º GRAU: CAVALEIRO DO ORIENTE - Dedica-se à luta incessante para o progresso pela razão.

16º GRAU: PRÍNCIPE DE JERUSALÉM - Estuda a vitória da liberdade como consequência da coragem e perseverança.

17º GRAU: CAVALEIRO DO ORIENTE E DO OCIDENTE - Explora o Direito de reunião.

18º GRAU: CAVALEIRO ROSA-CRUZ - É dedicado ao triunfo da Luz sobre as Trevas. É a libertação pelo Amor.

CONSELHOS DE KADOSCH - (19º ao 30º grau)

19º GRAU: GRANDE PONTÍFICE - Fala sobre o triunfo da Verdade, estuda o pontificado.

20º GRAU: MESTRE AD VITAM - É consagrado aos deveres dos Chefes das Lojas Maçônicas.

21º GRAU: NOAQUITA ou CAVALEIRO PRUSSIANO - Estuda os perigos da ambição e o arrependimento sincero.

22º GRAU: CAVALEIRO DO REAL MACHADO ou PRÍNCIPE DO LÍBANO - Estuda o trabalho como propagador de sentimentos nobres e generosos.

23º GRAU: CHEFE DO TABERNÁCULO - Dedica-se à vigilância dos valores propagados pela Ordem e ao combate da superstição.

24º GRAU: PRÍNCIPE DO TABERNÁCULO - Dedica-se à conservação das doutrinas maçônicas.

25º GRAU: CAVALEIRO DA SERPENTE DE BRONZE - Dedica-se ao combate ao despotismo.

26º GRAU: PRÍNCIPE DA MERCÊ ou ESCOCÊS TRINITÁRIO - Estuda princípios de organização social através da Igualdade e Harmonia.

27º GRAU: GRANDE COMENDADOR DO TEMPLO - Defende princípios de governo democrático.

28º GRAU: CAVALEIRO DO SOL ou PRÍNCIPE ADEPTO - Estuda a Verdade.

29º GRAU: GRANDE ESCOCÊS DE SANTO ANDRÉ - É dedicado à antiga Maçonaria da Escócia.

30º GRAU: CAVALEIRO KADOSCH - Fecha o ciclo de estudos no Kadosch. É um grau de estudos profundos a respeito do Simbolismo e Filosofia Maçônicos.

CONSISTÓRIOS - (31º e 32º grau)

31º GRAU: GRANDE JUIZ COMENDADOR ou INSPETOR INQUISIDOR COMENDADOR - Estuda o exame de consciência detalhado. Só os conscientes podem ser justos. Estuda-se História.

32º GRAU: SUBLIME CAVALEIRO DO REAL SEGREDO - Estuda o poder militar.

SUPREMO CONSELHO - (33º grau)

33º GRAU: SOBERANO GRANDE INSPETOR GERAL - É o último grau. Fecha o ciclo de estudos. É, em última análise, o maçom mais responsável (pois todos o são!) pelos destinos da Maçonaria no país (em relação ao Filosofismo). É o guardião, mestre e condutor da Maçonaria.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Náuas enfrenta lama e carro quase atolado para treinar em Cruzeiro do Sul


 Parte do elenco e comissão técnica do Náuas vai de kombi para treino no CT da Praia Grande (Foto: Divulgação/Náuas)


Elenco e comissão técnica precisam superar desafios diários para treinar no CT da Praia Grande, no km 4 da Estrada da Variante. Time estreia no dia 1º de março.

O Náuas, representante do Vale do Juruá no futebol profissional e primeiro clube a iniciar os treinos para o Campeonato Acreano 2015, enfrenta desafios diários para treinar. Para chegar ao local do treinamento, o CT da Praia Grande, os dirigentes e atletas enfrentam lama e até kombi quase atolada.

O CT fica localizado no km 4 da Estrada da Variante, em Cruzeiro do Sul. O ramal, que dá acesso ao local, tem 4 km. Quando chove, o transporte fica prejudicado e o trajeto quase intrafegável.
- É meio complicado, ontem (segunda-feira) quase que a gente não consegue chegar (risos). Ainda não atolou para empurramos, mas se as chuvas continuarem pode prejudicar nossa preparação - contou o presidente e técnico Zacarias Lopes.

A Arena do Juruá, estádio do município, seria uma opção de treino. Mas, segundo Lopes, o local está sendo usado para a disputa do Campeonato Municipal da 2ª divisão de 2014. O torneio deve ser finalizado até o fim do mês, quando o time poderá ter o espaço à disposição.
- Estamos trabalhando com 20 jogadores e queremos fechar a reintegração de mais três ou quatro atletas. Mas, esse processo vai depender de uma reunião interna da diretoria - explicou o dirigente.
Segundo a tabela do estadual, o Cacique do Juruá estreia contra o Atlético-AC, no dia 1º de março, na Arena da Floresta.

 
Cruzeiro do Sul, AC

 

No Acre, obra parada em estádio tem cavalo e vira foco de dengue: "Perigo"


Estádio Cruzeirão, em Cruzeiro do Sul (Foto: Vanísia Nery/G1)

Desde o mês de março de 2014 que as obras estão paradas no estádio Cruzeirão, no interior do estado.  Prefeitura alega que recursos federais não estão sendo repassados.

A obra de modernização e ampliação do Estádio Municipal Cruzeirão, em Cruzeiro do Sul (AC), teve início em junho de 2013 e desde março de 2014 está parada, há quase um ano. A situação preocupa os moradores do bairro Cruzeirão, onde a praça esportiva fica localizada na cidade. Além de estar abandonado, o local virou foco de dengue e tem até cavalo.

 O desportista e morador do bairro José Furtado Bráz conta que participou de muitos campeonatos no local, chegando a ganhar títulos, mas a realidade encontrada atualmente no estádio é considerada por ele um prejuízo para toda a sociedade.

- A gente fica muito triste, pois participamos de muitos campeonatos no Cruzeirão e ver ele nesse estado agora, até criando cavalo dentro do campo. Gostaríamos de ver o estádio como era e voltar a participar de campeonatos novamente. Essa situação é muito triste - afirmou o desportista.
Grandes poças de água acumuladas na grama é a principal preocupação da população do bairro. De acordo com o funcionário público Mardson Tavares, de 33 anos, grande parte dos moradores já contraiu dengue. Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde informou que só na tarde desta quinta-feira (15) teria dados de quantas pessoas contraíram a doença.
 - Tem que ser dada uma solução a esse problema, nossos filhos e família estão sofrendo com essa doença que está assolando nosso bairro e nossa cidade. Essa obra inacabada se tornou um verdadeiro perigo para nossas vidas. É inaceitável que continue dessa forma e nenhuma solução seja dada - falou indignado o morador.

José Nery de Souza, de 64 anos, reside na frente do estádio e durante 14 anos trabalhou como vigia do local. Ele conta que além da preocupação em ver o estádio se tornar um foco da dengue tem uma enorme comoção em presenciar o lugar sem serventia para população há quase um ano.
- A dengue está forte no bairro. Outro dia tiraram muitas larvas de dentro (do estádio), e nós queremos uma decisão. Já está com quase um ano que a gente espera, me sinto muito triste em ver nessa situação. Nosso bairro era uma referência em razão desse estádio que hoje não mais existe - relatou.
A obra de modernização e ampliação do estádio parou em razão de erros diagnosticados pela engenharia municipal no projeto desenvolvido pela Associação dos Municípios do Acre (Amac). A cabine de transmissão, os banheiros e os vestiários estavam em local inadequado, fazendo com que a visão do torcedor, nas arquibancadas, fosse impedida. O projeto foi readequado, mas de acordo com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, a obra continua parada por falta de repasse de recursos federais.
De acordo com administração do município, a obra está parada "devido a falta de repasse do governo federal, com recurso do Ministério do Esporte". O investimento é proveniente do Ministério do Esporte, através de uma emenda do senador Sérgio Petecão no valor de 1,5 milhão. O projeto já foi reprogramado e aprovado no fim de dezembro.

 A reforma conta com ampliação do campo, para alcançar o tamanho oficial, as arquibancadas também devem ser estendidas, além do gramado que receberá um sistema de drenagem modernizado. O Cruzeirão é o único estádio municipal, e com a reforma todos os jogos estão sendo disputados na Arena do Juruá, administrado pelo governo do estado.

Por  
Cruzeiro do Sul, AC

 

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

LIBERAÇÃO DO CRÉDITO INSTALAÇÃO APOIO INICIAL I





O INCRA, através da Unidade Avançada Alto Juruá em Cruzeiro do Sul, disponibiliza junto ao Banco do Brasil através de cartão, o Crédito Instalação, na modalidade Apoio Inicial I, no valor de R$2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) assim disponibilizados: PDS Tonico Sena localizado no município de Mâncio Lima – 66 créditos, PDS Crôa - 32 assentados e PAE Mundurucus 07 assentados, ambos localizados no município Cruzeiro do Sul/AC, perfazendo um montante de R$252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais)
O Objetivo do crédito é apoiar a instalação no projeto de assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade, tem como público alvo, os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA.
Tem como forma de pagamento através de parcela única com vencimento no prazo de 3 anos, contados da liberação do crédito, onde deve ser aplicado taxa efetiva de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano, desde a data da concessão. Tendo um desconto para liquidação de 90% sobre o saldo devedor atualizado (se pago dentro do prazo de 3 anos).
Em caso de Inadimplência, o valor será cobrado de acordo com o previsto na art.37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art 37-ª Os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos da legislação aplicável aos tributos  federais (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 1º Os créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos de encargos legal, substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável a Dívida Ativa da União. (Incluído pela lei nº 11.941, de 2009).

            Havendo irregularidade ou desvio, o beneficiário que descumprir as regras de utilização dos créditos de instalação, nos termos definidos pelo INCRA, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, no prazo máximo de sessenta dias, contados da sua notificação, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e calculado a partir da data da assinatura do contrato.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Trabalhador rural guarda 'fortuna' desvalorizada em casa no ES


Durante anos, ele e a ex-mulher escondiam dinheiro dentro dos colchões. A moeda mudou em 1994, mas ele diz que não ficou sabendo.


Valdomiro Gonçalves é um trabalhador rural de 77 anos que possui um tesouro que não tem mais nenhum valor. Durante anos, ele e a ex-mulher, que já faleceu, escondiam dinheiro dentro dos colchões, armários e gavetas da casa onde moravam, em uma fazenda em Conceição do Castelo, na região Sudoeste Serrana do Espírito Santo.
A moeda mudou em 1994, mas por falta de informação eles não ficaram sabendo e perderam todo o dinheiro que tinham. Até hoje, Valdomiro encontra as notas de cruzeiro e cruzado em algum canto da casa. O economista Laudeir Frauches explica que guardar dinheiro assim é um grande erro e todo indivíduo tem a obrigação de fazer algum tipo de aplicação.
De acordo com o economista, especialista em finanças pessoais, essa mania de guardar dinheiro em casa começou no governo de Fernando Collor de Mello, na década de 90. O plano de recuperação da economia confiscava a poupança dos brasileiros. Por esse motivo, o casal ficou receoso em voltar a investir na caderneta de poupança e resolveram juntar tudo em casa.
“Eu não quis mais colocar o dinheiro no banco e guardei em casa mesmo. A minha ex-mulher colocava dinheiro em baixo das coisas, das gavetas, nos armários e dentro dos colchões. Certa vez, os vizinhos que sabiam que eu guardava o dinheiro disseram que o que eu tinha estava perdido por que a moeda estava desvalorizada e não valia mais nada. E eu não consegui passar o dinheiro para frente”, contou Valdomiro.
Para Laudeir Frauches, guardar dinheiro em casa é um grande erro. “Todo o indivíduo tem a obrigação de fazer aplicação. A pessoa não deve observar quanto ela vai ganhar, mas sim quanto vai pagar pelo investimento. Quem pega dinheiro e leva para o banco deve saber sobre as taxas de administração, acompanhar nos jornais quanto está a inflação e estar ciente que o governo também é sócio com o imposto de renda”, explicou.
O economista disse que a própria inflação devora o dinheiro e que a pessoa pode aplicar em empresas para ter lucros, comprar ações para ter dividendos, aplicar em um imóvel e alugá-lo. Frauches alerta que o dinheiro não pode ficar parado, disse que o importante é saber ser um bom aplicador para multiplicar o dinheiro para ter uma independência financeira na terceira idade e uma aposentadoria tranquila.
 “Em 18 anos de plano real, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivemos mais de 300% de inflação. Atualmente os juros reais caíram mais do que nunca, e os os indivíduos precisam conhecer as opções financeiras e saber que vão correr riscos”, alertou.
Depois de perder todo o dinheiro, o agricultor disse que aprendeu a lição. “Esse dinheiro que eu perdi tudinho, dava para comprar uma fazenda de mais ou menos 500 alqueires de terra. Isso eu nunca mais faço, de ficar prendendo dinheiro em casa. Dinheiro é para gastar”.

terça-feira, 10 de julho de 2012

42 ANOS DA LOJA MAÇÔNICA VANGUARDEIROS DO JURUÁ


 A Loja Maçônica Vanguardeiros do Juruá, fundada em 07 de julho de 1970, completa neste ano 42 anos de conquistas, que se confundem com a própria história da Maçonaria no Acre, na região norte do país.
Idealizada por Lourival Valente Castanho, juntamente com outros 10 Irmãos, a criação da loja tinha como objetivo o fortalecimento da maçonaria em Cruzeiro do Sul e no Estado do Acre. Os 11 integrantes fundadores pertenciam à Loja mãe Fraternidade Acreana.
Nos primeiros anos de existência, ainda sem sede própria e funcionando juntamente com a Loja mãe, foi se fortalecendo e, menos de dois anos depois, contribuiu com 12 irmãos na fundação da Loja Maçônica Marechal Thaumaturgo de Azevedo em dezembro de 1972.
A dedicação destes Irmãos foi recompensada com a criação da delegacia do Grande Oriente do Brasil no Acre (GOB) instalada em Cruzeiro do Sul em março de 1974 tendo como delegado o Irmão Lourival Valente Castanho que assumiu o posto por 08 anos. A criação da delegacia é um marco histórico não só para Cruzeiro do Sul e para o Acre, vale ressaltar que foi a primeira delegacia do Norte do país projetando Cruzeiro do Sul dentro do cenário nacional. O sonho de poder realizar suas reuniões em sua própria sede se tornou realidade na comemoração do 6º aniversário de fundação da loja.
Em 07 de julho de 1976 foi feita a sagração do novo templo. Atualmente a Loja tem uma participação importante no GOB do Acre com o Irmão Deusdete de Oliveira Souza representando, na condição de Grande Secretário Adjunto da Guarda dos Selos, o Grão-Mestrado no Juruá.
Além de contribuir com o fortalecimento e a união da maçonaria em Cruzeiro do Sul, a loja buscou sempre cumprir seu papel social perante a sociedade. Problemas que assolam o município tais como droga, violência urbana, questões relacionadas à segurança nacional foram alguns dos temas debatidos pela loja buscando encontrar alternativas viáveis para estes problemas.
Os soldados da arte real sempre buscaram contribuir com as classes menos favorecidas promovendo campanhas como bingos e bailes beneficentes, barraca do caipira entre outras ações para arrecadar fundos com o intuito de amenizar o sofrimento daqueles.
No ano em que completa 42 anos de existência os Irmãos da Loja Maçônica Vanguardeiros do Juruá, reafirmam seu compromisso com a maçonaria, com Cruzeiro do Sul, com o Estado do Acre e com o Brasil. Continuar trabalhando por uma nação mais justa, mais solidária, com menos desigualdade social onde haja respeito às diferenças.
No ano de 2012, o quadro de obreiros da Loja Maçônica Vanguardeiros do Juruá, cresceu, com a Iniciação de três novos irmãos; as reuniões acontecem às terças-feiras às 20 horas, na sua sede, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 677, Centro.